DECRETO N. 8.410, DE 24 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.366, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 37,50 m2 (trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da
faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária
Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta
pertencer a Apolonio Francisco do Nascimento, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta n. 4448-201 e memorial descritivo
elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 29,00 m a direita dc Km
38+726,00 m do eixo locado, seguem. 1,00 m em reta pela cerca divisa
até o ponto (B) que dista 28,50 m a direita do Km 38+727,00 m de eixo
locado, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo; 21,85 m
em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 29,80 m a direita
do Km 38+748,80 m do eixo locado, confrontando com a Prefeitura
Municipal de São Paulo; 3,00 metros em reta pela parede divisa até o
ponto (D) que dista 32,80 metros a direita do Km 38+748,80 m do eixo
locado, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo; 23,00 m
em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 11 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicaao na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador