DECRETO N. 8.414, DE 24 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Seeretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
a) Lar Batista de Crianças - Capital - GE. - 2524/76 - Camionete neta - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis 99221-013083 - PI - 2416.
II - Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde Mental:
a) Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel - Araraquara - SIP. - 1532/76 - Ambulância - marca Willys - ano de fabricação 1969 -   chassis 89178010002 - PI - 17099
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador