DECRETO N. 8.414, DE 24 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Seeretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
a) Lar Batista de Crianças - Capital - GE. - 2524/76 -
Camionete neta - marca Willys - ano de fabricação 1969 -
chassis 99221-013083 - PI - 2416.
II - Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde Mental:
a) Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel
- Araraquara - SIP. - 1532/76 - Ambulância - marca Willys - ano
de fabricação 1969 - chassis 89178010002 - PI -
17099
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador