DECRETO N. 8.415, DE 25 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Pedro da Turvo, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessario à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São Pedro
do Turvo terreno sem benfeitorias, com a área de 610,00 m2
(seiscentos e dez metros quadrados), situado no município de
São Pedro do Turvo e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
necessario à construção do Centro de Saúde
local com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n. 58.238-75 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem inicio no
ponto «A», denominado em planta anexa e situado no
alinhamento predial da Rua Garcia Braga, a 10,60 m (dez metros e
sessenta centimetros) do cruzamento deste alinhamento, com o da Rua
Professor Osório; deste ponto «A», seguem pelo
alinhamento predial da Rua Garcia Braga na distância de 30,50 m
(trinta metros e cincoenta centimetros), até o ponto
«B»; dai, defletem a direita, e seguem em linha reta na
distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com
Legião Brasileira de Assistência, até o ponto
«C»; daí, defletem à direita, e seguem em
linha reta na distância de 30,50 m (trinta metros e cincoenta
centimetros), até o ponto «D»; dai, defletem
à direita, e seguem em linha reta na distância de 20,00 m
(vinte metros), até o ponto «A» inicial da presente
descrição, confrontando do ponto «C»,
até este último com Rosa Moreira Coelho; neste ponto
«A», encerra o presente perímetro, com uma
área de 610,00 m2 (seiscentos e dez metros quadrados).
Artigo 1.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador