DECRETO N. 8.416, DE 25 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro da Bela Vista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.305,00 m2, situado no município e comarca de São Carlos, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro de Bela Vista com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 28.065|66 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam no ponto «A», situado no alinhamento predial da confluência das Ruas Maestro Adolfo Capupe e Rua Cel. Leopoldo Prado; deste ponto, seguindo pelo alinhamento predial da referida Rua Cel. Leopoldo Prado na distância de 163,00 m (cento e sessenta e três metros), até o ponto «B»; deste ponto, defletem à direita, seguem confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Carlos, na distância de 97,00 m (noventa e sete metros), até o ponto «C»; deste ponto, defletem á direita, seguem pelo alinhamento predial da Rua Maestro Adolfo Capupe, na distância de 130,00 (cento e trinta me- tros), até o ponto «A», origem da presente descrição».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos de Governador