DECRETO N. 8.417, DE 25 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Urânia, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Urânia,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m2 (um mil
oitocentos metros quadrados), situado no município de
Urânio e comarca de Jales, necessário a
construção da Cadeia Pública e Delegacia de
Polícia, com as medidas e confrontações constantes
de memorial e planta anexos ao processo n.º 56.249/75 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Começam no ponto «A», denominado em planta
anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da
avenida Presidente Kennedy e rua Santos. Do ponto «A»,
seguem, pelo Alinhamento da rua Santos na distância de 30,00 m
(trinta metros), até o ponto «B». Deste ponto,
defletindo à direita 90°00' seguem, confrontando com
Próprio Municipal na distância de 60,00 m (sessenta
metros) até o ponto «C». Deste ponto, defletindo
à direita 90°00', seguem, dividindo com Próprio
Município na distância de 30,00 m (trinta metros),
até o ponto «D», no alinhamento da avenida
Presidente Kennedy. Deste ponto, defletindo à direita
90º00' seguem, pelo alinhamento dessa avenida na distância
de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto «A»
inicial.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador