DECRETO N. 8.417, DE 25 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Urânia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Urânia, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m2 (um mil oitocentos metros quadrados), situado no município de Urânio e comarca de Jales, necessário a construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, com as medidas e confrontações constantes de memorial e planta anexos ao processo n.º 56.249/75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «A», denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da avenida Presidente Kennedy e rua Santos. Do ponto «A», seguem, pelo Alinhamento da rua Santos na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «B». Deste ponto, defletindo à direita 90°00' seguem, confrontando com Próprio Municipal na distância de 60,00 m (sessenta metros) até o ponto «C». Deste ponto, defletindo à direita 90°00', seguem, dividindo com Próprio Município na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «D», no alinhamento da avenida Presidente Kennedy. Deste ponto, defletindo à direita 90º00' seguem, pelo alinhamento dessa avenida na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto «A» inicial.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador