DECRETO N. 8.418, DE 25 DE AGOSTO DE 1976
Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência da
Administração da Secretaria da Agricultura para a
administração da Secretaria da Segurança
Pública parte do imóvel, com benfeitorias situado
á Rua Guaicurus n.º 1274, no Bairro da Lapa, e que se
destinava à então Diretoria de Fomento Agrícola,
atual Laboratório de Sementes do Departamento de Material e que
ora se destina à instalação do 22.º
Batalhão Tático Móvel da Policia Militar, com as
divisas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 57.418|75 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: Armazém n.º
48: 22,96 m (vinte e dois metros e noventa e seis centímetros),
com frente para a Rua Guaicurus e nos fundos. 31,22 m (trinta e um
metros e vinte e dois centímetros), da frente aos fundos de
ambos os lados, tendo como confrontantes: na frente, Rua Guaicurus e
todos os outros lados propriedades pertencentes ao Próprio
Estadual (Secretaria da Agricultura), encerrando a superfície de
716,81 m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados). Armazém n.° 50: 11,92 m (onze
metros e noventa e dois centímetros), com frente para a Rua
Guaicurus e nos fundos. 31,22 m (trinta e um metros e vinte e dois
centímetros), da frente aos fundos e de ambos os lados, tendo
como confrontantes: na frente Rua Guaicurus e todos os outros lados
propriedades pertencentes ao Próprio Estadual (Secretaria da
Agricultura), encerrando a superfície de 372,14 m²
(trezentos e setenta e dois metros quadrados e quatorze decimetros
quadrados). Armazém n.° 48: 716,81 m² e Armazem n.°
50: 372,14 m²; total dos terrenos .. 1.088,95 m² (um mil,
oitenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados). Armazém n.° 48: é um prédio de um
pavimento em alvenaria, possuindo pé direito de 6,00 metros,
fôrro anti-térmico, tacos de peróba e pintura em
latex. Copa e banheiros com 1|2 barra de azulejo brancos e o piso em
cerâmica retangular vermelha, luz fluorescente e divisões
internas de fórmica, totalizando a área construída
de 716,81 m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e
um decímetros quadrados). Armazem n.° 50: é um
prédio de um pavimento em alvenaria com pé direito de
6,00 metros, tijolo à vista pintado em caiação,
piso rústico de concreto. Banheiro 1|2 barra a óleo e o
piso em cerâmica vermelha quadrada, luz comum, totalizando a
área construída de 372,14 m² (trezentos e setenta e
dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados). Armazem
n.° 48: 716.81 m² e Armazém n.° 50: 372,14 m²;
total áreas construídas 1.088,95 m² (um mil, oitenta
e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador