Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por
doação, veículos
que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUO , no
uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria da Segurança publica lei
autoriza por doação da Prefeitura de Indaiatuba, nos
termos da Lei Municipal n. 1.377, de 11 de agosto de 1975, os seguintes
veículos destinados à Frota da Policia
Militar do Estado de São Paulo.
1 (um) Volkswagen Sedan - 1300, ano de fabricação 1975, chassis
n.º BJ 167484, motor BR- 873896.
1 (um) Volkswagen Sedan - 1300, ano de fabricação 1975,
chassis
n.º BJ 166092, motor BF-862628.
Artigo 2.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo,
adotará, as
providências de caráter, contábil administrativa necessári à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na casa civil, aos 25 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador