DECRETO N. 8.421, DE 25 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, veículos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os seguintes
veículos, destinados à frota da
Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 (uma) Perua, marca Chevrolet, mod. C1416, 4 portas, ano de
fabricação 1972 cor azul imperial, chassis n.
C146CBR155-16-B, placas GA 2117;
1 (uma) Perua, marca Chevrolet, mod. C1416, 4 portas, ano de
fabricação 1972, cor azul imperial, chassis n.
C146CBR153-19-B, placas GB-2125;
1 (uma) Perua, marca Chevrolet, mod. 1416 - Veraneio, ano de
fabricação 1971, cor azul aquarium, chassis n. C146
ABR28487P, placas GB-1119.
Artigo 2.º - A Divisão Administrativa do Gabinete do
Secretário da Segurança Pública, adotará os
providências de caráter contábil e administrativa
necessárias à formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.421, DE 25 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação,
veículos que específica
Retificação
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública .......................
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Onde se lê: destinados à frota .............................................
Leia-se: destinados à frota ................................................