DECRETO N. 8.423, DE 25 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Associação Casa da Criança Santa Terezinha - Limeira

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE.-813/75, a doação a Associação Casa da criança Santa Terezinha Limeira, dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX - da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI - Avemda Brigadeiro Luiz Antonio, 278 - CAM - 1388/73
a) - 1 mesa de madeira PI - 311 (item 4).
II - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Admnistração - Rua Leopoldo Couto Magalhães, 1432 - CAM-722/75.
a) - 1 máquina de escrever n.º de fabricação BJ-417635 - PI 790 (item 28);
b) - 1 máquina de calcular Facit n.º de fabricação 1.526.802 PI 138 (item 29);
c) - 1 máquina de calcular Addo n.º de fabricação 168637 PI 980 (item 31).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
José Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N .8.423, DE 25 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados a Associação Casa da Criança Santa Terezinha - Limeira

Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento de pedido objeto do processo
Onde se lê: GE - 13|75, .......................................................
Leia-se: GE - 813-75 ...........................................................
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1976,
Onde se lê: José Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Leia-se: Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento