DECRETO N. 8.425, DE 25 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendencia do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 16.000.000,00 ora aberto na
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - tem por
finalidade assegurar a continuidade do processo de desenvolvimento do
litoral Sul e Vale do Ribeira
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 8.424, de 25 de
agosto de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador