DECRETO N. 8.426, DE 31 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a Universidade Estadual de Campinas a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF,
com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP autorizada a assinar contrato de empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, para financiamento no valor de Cr$ 111.000.000,00 (cento e onze milhes de cruzeiros) destinado ao prosseguimento das obras do Hospital Universitário.
Artigo 2.° - O empréstimo será resgatado nos termos e condições das cláusulas contratuais estipuladas entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador