DECRETO N. 8.427, DE 31 DE AGOSTO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública
pelo Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área de terreno sem benfeitoria, considerada de utilidade pública pelo Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 3976, situadas no município e comarca de São Paulo, necessária a construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que consta pertencer a José Fernandes Garrote, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo ST-736/76 a saber:
Planta n.° 4141/201 - que consta pertencer a José Fernandes garrote com aproximadamente 8.674,94 m², partindo do ponto (A) que dista 32,50m a esquerda da Estaca l9.8+0,20m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 153,00m até o ponto (B) que dista 31,50m à esquerda da Estaca 21.2+ll,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com José Fernandes Garrote;
Aí deflete à direita e segue em reta por 65,50m até o ponto (C) que dista 31,50m à direita da Estaca 21.0+16,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Prefeitura Municipal de São Paulo;
Aí deflete a direita e segue em reta por 119,80m até o ponto (D) que dista 32,50m à esquerda da Estaca 19.8+14,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com José Fernandes Garrote;
Aí deflete à direita e segue em reta por 86,40m até o ponto (A), origem, confrontando com Renato A. Maldonado Filho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador