DECRETO N. 8.427, DE 31 DE AGOSTO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utilidade pública
pelo Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação da área de terreno sem benfeitoria,
considerada de utilidade pública pelo Decreto n. 7.620, de 24 de
fevereiro de 3976, situadas no município e comarca de São
Paulo, necessária a construção do Anel
Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que consta
pertencer a José Fernandes Garrote, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo ST-736/76 a saber:
Planta n.° 4141/201 - que consta pertencer a José Fernandes
garrote com aproximadamente 8.674,94 m², partindo do ponto (A) que
dista 32,50m a esquerda da Estaca l9.8+0,20m em Normal ao eixo locado,
aí segue em reta por 153,00m até o ponto (B) que dista
31,50m à esquerda da Estaca 21.2+ll,90m em Normal ao eixo
locado, confrontando com José Fernandes Garrote;
Aí deflete à direita e segue em reta por 65,50m
até o ponto (C) que dista 31,50m à direita da Estaca
21.0+16,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Prefeitura
Municipal de São Paulo;
Aí deflete a direita e segue em reta por 119,80m até o
ponto (D) que dista 32,50m à esquerda da Estaca 19.8+14,90m em
Normal ao eixo locado, confrontando com José Fernandes Garrote;
Aí deflete à direita e segue em reta por 86,40m
até o ponto (A), origem, confrontando com Renato A. Maldonado
Filho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador