DECRETO N. 8.428, DE 31 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG.-2163/76, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertecentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
1 - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
1 - de folhas 3 do CAM.-1312|76.
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
1 - de folhas 3 a 5 do CAM.-1357|76.
II - Pertencentes à Secretaria dos Transportes
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - de folhas 3 do CAM.-1306|76 - Divisão Regional de Bauru (DR-3);
2 - de folhas 4 e 5 do CAM.-1306176 - Divisão Regional de Ribeirão Preto (DR-8);
3 - de folhas 3 do CAM.-1309|76 - Divisão Regional de Campinas (DR-1);
4 - de folhas 4 a 7 do CAM.-1309|76 - Divisão Regional de São Paulo (DR-10).
III - Pertencentes a Secretaria da Seguranga Pública
a) Divisão de Transportes;
1 - de folhas 169 do CAM.-1275|73.
b) Departamento Estadual de Trânsito;
1 - de folhas 3 e 4 do CAM.-1152|75;
2 - de folhas 3 do CAM.-1356|76.
IV - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) Departamento Psiquiátrico II - Hospital Franco da Rocha;
1 - de folhas 3 a 27 do CAM.-1245|76.
b) Coordenadoria de Saúde da Comunidade - DRS-5 - Campinas;
1 - de folhas 3 a 8 do CAM.-1417|76.
V - Pertencentes a Secretaria do Interior
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - escritório Regional do Vale do Ribeira e Litoral Sul;
1 - de folhas 3 do CAM.-1271|76.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem e a superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os incisos II «a» e V «a».
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador