DECRETO N. 8.430, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 6.269, de 6 de junho de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 6.269, de 6 de junho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça - Poder judiciário - para a administração da Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação da Delegacia Seccional de Polícia, o edifício onde funcionou o Forum da Comarca de Araçatuba, no município do mesmo nome, localizado à Praça Alvaro Siqueira, defronte ao alinhamento da Rua José Pedro dos Santos e entre esta e a Rua Carlos Gomes e Avenida Dr. Gussy de Almeida."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador