DECRETO N. 8.431, DE 1° DE SETEMBRO DE 1976  

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no nicício e comarca de Paraguaçu Paulista, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 585,22 m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e respectiva construção, situado a Rua 12 de Março n.º 239, no município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessário ao Tribunal de Justiça, destinado a residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Luiz Carlos Cassiano, imóvel esse descrito no processo S.J. n.º 64.674-67 e Aut. Provisória n.º 2.688-68:
O terreno inicia no ponto "A", distante 18,00 m (dezoito metros), aproximadamente, da intersecção dos alinhamentos das Ruas 12 de Março e Santos Dumont; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua 12 de Março, na distância de 19,34 m (dezenove metros e trinta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 30,26 m (trinta metros e vinte e seis centímetros), confrontando com a propriedade de Antonio Duarte Quintas, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 19,34 m (dezenove metres e trinta e quatro centímetros), confrontando com a propriedade da firma "Tyresolis-Pneus", até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em lmha reta na distância de 30,26 m (trinta metros e vinte e seis centímetros), confrontando com a propriedade do Banco do Brasil S|A., até encontrar o ponto "A" onde teve início esta descrição, encerrando a área de 585,22 m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lea n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador