DECRETO N. 8.431, DE 1° DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no nicício e comarca de Paraguaçu Paulista, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com a área de 585,22 m2 (quinhentos e
oitenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros
quadrados) e respectiva construção, situado a Rua 12 de
Março n.º 239, no município e comarca de
Paraguaçu Paulista, necessário ao Tribunal de
Justiça, destinado a residência oficial do MM. Juiz de
Direito da Comarca, ou a outro serviço público, que
consta pertencer a Luiz Carlos Cassiano, imóvel esse descrito no
processo S.J. n.º 64.674-67 e Aut. Provisória n.º
2.688-68:
O terreno inicia no ponto "A", distante 18,00 m (dezoito metros),
aproximadamente, da intersecção dos alinhamentos das Ruas
12 de Março e Santos Dumont; deste ponto segue pelo alinhamento
predial da Rua 12 de Março, na distância de 19,34 m
(dezenove metros e trinta e quatro centímetros), até
encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta, na distância de 30,26 m (trinta metros e vinte e seis
centímetros), confrontando com a propriedade de Antonio Duarte
Quintas, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 19,34 m (dezenove
metres e trinta e quatro centímetros), confrontando com a
propriedade da firma "Tyresolis-Pneus", até encontrar o ponto
"D"; deste ponto deflete à direita e segue em lmha reta na
distância de 30,26 m (trinta metros e vinte e seis
centímetros), confrontando com a propriedade do Banco do Brasil
S|A., até encontrar o ponto "A" onde teve início esta
descrição, encerrando a área de 585,22 m2
(quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lea
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 - Aquisição
de Imóveis.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador