DECRETO N. 8.432, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Pederneiras, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com a área de 908,72 m²
(novecentos e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados), aproximadamente abrangendo os lotes n.°s 1, 2 e parte
do lote 11, da Quadra "Q", do Jardim Alvorada, e respectiva
construção, situado à Rua Quatro, esquina da Rua
Quatorze, no Município e Comarca de Pederneiras,
necessário ao Tribunal de Justiça destinado à
residência oficial do MM Juiz de Direito da, Comarca, ou a outro
serviço público, que consta pertencer a Amilton Neme,
imóvel este a que se refere o processo SJ. 24.000|65.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desaproprição, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 - "Aquisição
ou Desapropriação de Imóveis".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador