DECRETO N. 8.434, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Itatinga aparelho telefônico, instalado na Coletoria Estadual local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Itatinga o aparelho telefônico n.° 11, destinado à Coletoria Estadual local, da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador