DECRETO N. 8.434, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Itatinga aparelho telefônico, instalado na Coletoria Estadual local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Itatinga o aparelho
telefônico n.° 11, destinado à Coletoria Estadual
local, da Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador