DECRETO N. 8.435, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) visa melhor adequação dos recursos existentes a fim de atender a encargos pendentes e reajustes de contratos com firmas de prestação de serviços.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador