DECRETO N. 8.436, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975 e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes, um credito
de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar permitirá aos dirigentes
da Admimstração Superior da Secretaria e da Sede utilizar
adequadamente os recursos orçamentários e desenvolver a
programação estabelecida frente as necessidades de
momento. Por outro lado, a redução de recursos da Unidade
de Despesa: Gabinete do Secretário e Assessorias
possibilitará a mesma utilize parte da dotação em
sua própria programação e o remanescente
suprirá as necessidades do Departamento de
Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento, da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de
dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Gahazzi,' Diretora da Divisdo de Atos do Governador