DECRETO N. 8.437, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Transportes, um credito de Cr$
103.063,00 (cento e tres mil e sessenta e tres cruzeiros)suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos, nos termos do Artigo 6.º, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 permitirá ao Departamento
Hidroviário atender aos encargos adicionais com obras
complementares, do Pátio de Containers no Porto de São
Sebastiao, não previstas no contrato inicial.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será
coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento, da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.437, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código
P Especificação
Onde se lê:
90 Transporte...
Leia-se:
90 Transporte Hidroviário...