DECRETO N. 8.438, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior um crédito
de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa adequar o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de
desenvolver com maior eficiência as áreas consideradas
ordinárias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.438, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código - Especificação
SP
Onde se lê:
289 0 Prospecção e Avaliação de Jazidas
Leia-se:
021 0 Administração Geral