DECRETO N. 8.439, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no sub-distrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2..786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 7.800,00 m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na rua Dr. Antonio Martins, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Reservatório Pirajussara, integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Construtora e Imobiliária Amapá Limitada, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta 2838-150-B 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 2028, a saber: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 85.549,50 e E 20.332,00, situado na intersecção de duas linhas ideal de divisa segue por uma delas, rumo SW, por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "B", de coordenadas N 85.439 e E 20.275, situado na intersecção de duas linhas ideal de divisa; deflete à direita e segue por uma delas, rumo NW, por uma distância de 64,00 m, onde atinge o ponto "C", de coordenadas N 85.461,50 e E 20,216,50, situado na intersecção de duas linhas ideal de divisa; deflete a direita e segue por uma delas, rumo NE, por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "D", de coordenadas N 85.574,50 e E 20.262,50, situado na intersecção de duas linhas ideal de divisa; deflete à direita e segue por uma delas, rumo SE por uma distância de 64,00 m onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 85.549.150 e E 20.322,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador