DECRETO N. 8.439, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no sub-distrito de Santo Amaro, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2..786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 7.800,00 m2 (sete mil e oitocentos metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na rua Dr. Antonio
Martins, município e comarca da Capital, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a construção do Reservatório
Pirajussara, integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
à Construtora e Imobiliária Amapá Limitada, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
2838-150-B 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.°
2028, a saber: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
N 85.549,50 e E 20.332,00, situado na intersecção de duas
linhas ideal de divisa segue por uma delas, rumo SW, por uma
distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "B", de coordenadas N
85.439 e E 20.275, situado na intersecção de duas linhas
ideal de divisa; deflete à direita e segue por uma delas, rumo
NW, por uma distância de 64,00 m, onde atinge o ponto "C", de
coordenadas N 85.461,50 e E 20,216,50, situado na
intersecção de duas linhas ideal de divisa; deflete a
direita e segue por uma delas, rumo NE, por uma distância de
120,00 m, onde atinge o ponto "D", de coordenadas N 85.574,50 e E
20.262,50, situado na intersecção de duas linhas ideal de
divisa; deflete à direita e segue por uma delas, rumo SE por uma
distância de 64,00 m onde atinge o ponto "A", de coordenadas N
85.549.150 e E 20.322,00, início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador