DECRETO N. 8.440, DE 1° DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Gomes, subdistrito do Butantã
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTDO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.º e 5.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 10.400,00 m2 (dez mil e quatrocentos metros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Vila Gomes,
subdistrito do Butantã, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP para a construção do
Reservatório do Butantã integrante do Sistema Adutor
Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Construtora Renascença e outros, com
as medidas limites e confrontações mencionados na planta
2844-150-B 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.º
2028, a saber.
O terreno tem Lúcio no ponto «1», situado na
confluência da rua Embaixador Cavalcanti de Lacerda com a rua
Cristalina, segue à direita por uma curva circular simples, por
una distância de 16,10 metros, onde atinge o ponto
«2», situado na rua Cristalina segue pelo alinhamento da
rua Cristalina, por uma distânca de 75,50m, onde atinge o ponto
«3», situado na confluência da rua Cristalina com a
rua Cel. Ferreira Leal; deflete à direita e segue pelo
alinhamento da rua Cel. Ferreira Leal, por uma distância de
152.50m, onde atinge o ponto «4»; deflete a direita e segue
com um ângulo reto, por uma distância de 65,00m, onde
atinge o ponto «5», deflete à direita e segue pelo
alinhamento da rua Embaixador cavalcanti de Lacerua por uma
distância de 124,00m onde atinge o ponto «1>
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriagdo para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei
Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.186,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia da Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP. Código 05 00.01 00.00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Cívil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador