DECRETO N. 8.440, DE 1° DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Gomes, subdistrito do Butantã município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTDO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 5.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 10.400,00 m2 (dez mil e quatrocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Vila Gomes, subdistrito do Butantã, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Reservatório do Butantã integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Construtora Renascença e outros, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta 2844-150-B 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 2028, a saber.
O terreno tem Lúcio no ponto «1», situado na confluência da rua Embaixador Cavalcanti de Lacerda com a rua Cristalina, segue à direita por uma curva circular simples, por una distância de 16,10 metros, onde atinge o ponto «2», situado na rua Cristalina segue pelo alinhamento da rua Cristalina, por uma distânca de 75,50m, onde atinge o ponto «3», situado na confluência da rua Cristalina com a rua Cel. Ferreira Leal; deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Cel. Ferreira Leal, por uma distância de 152.50m, onde atinge o ponto «4»; deflete a direita e segue com um ângulo reto, por uma distância de 65,00m, onde atinge o ponto «5», deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Embaixador cavalcanti de Lacerua por uma distância de 124,00m onde atinge o ponto «1> início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriagdo para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.186, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia da Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Código 05 00.01 00.00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Cívil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador