DECRETO N. 8.441, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Iporanga,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 1.931,00 m2 (um mil, novecentos e trinta e um metros
quadrados) respectivas benfeitorias, situado no município de
Iporanga, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção da Estação de Tratamento de
Água e Reservatório da cidade, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer à
Prefeitura Municipal, César Ribeiro e Antonio Arcanjo da Rosa,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta 27/76 - DCA/PE e memorial, constantes do processo n.º 4336,
a saber:
O terreno tem início no ponto "A", situado na
junção da lateral de uma rua com uma cerca, segue pela
cerca, confrontando com a Prefeitura Municipal de Iporanga, por uma
distância de 45,60 m, onde atinge o ponto "B", situado na
intersecção de duas cercas; deflete à direita e
segue por uma delas, confrontando com a Prefeitura Municipal de
Iporanga, por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "C",
situado na intersecção de duas cercas; deflete à
direita e segue por uma delas, confrontando com a Prefeitura Municipal
de Iporanga, por uma distância de 218,00 m, onde atinge o ponto
"D", situado na intersecção da cerca com a linha de
divisa que divide a propriedade de Antonio Aracanjo da Rosa e da
Prefeitura Municipal de Iporanga; deflete à direita e segue pela
linha de divisa, por uma distância de 30,80 m, onde atinge o
ponto "E", situado na junção da linha que divide a
propriedade de Antonio Arcanjo Rosa e da Prefeitura Municipal de
Iporanga com a lateral de uma rua; deflete à direita e segue
pela lateral da rua, confrontando com a Prefeitura Municipal de
Iporanga, por uma distância de 42,90 m, onde atinge o ponto "A",
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.441, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Iporanga,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública... O terreno tem inicio no ponto "A",...
Onde se lê:
que divide a propriedade de Antonio Aracanjo da Rosa e...
Leia-se:
que divide a propriedade de Antonio Arcanjo da Rosa e...