DECRETO N. 8.441, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Iporanga, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.931,00 m2 (um mil, novecentos e trinta e um metros quadrados) respectivas benfeitorias, situado no município de Iporanga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Estação de Tratamento de Água e Reservatório da cidade, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Prefeitura Municipal, César Ribeiro e Antonio Arcanjo da Rosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta 27/76 - DCA/PE e memorial, constantes do processo n.º 4336, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", situado na junção da lateral de uma rua com uma cerca, segue pela cerca, confrontando com a Prefeitura Municipal de Iporanga, por uma distância de 45,60 m, onde atinge o ponto "B", situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, confrontando com a Prefeitura Municipal de Iporanga, por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "C", situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, confrontando com a Prefeitura Municipal de Iporanga, por uma distância de 218,00 m, onde atinge o ponto "D", situado na intersecção da cerca com a linha de divisa que divide a propriedade de Antonio Aracanjo da Rosa e da Prefeitura Municipal de Iporanga; deflete à direita e segue pela linha de divisa, por uma distância de 30,80 m, onde atinge o ponto "E", situado na junção da linha que divide a propriedade de Antonio Arcanjo Rosa e da Prefeitura Municipal de Iporanga com a lateral de uma rua; deflete à direita e segue pela lateral da rua, confrontando com a Prefeitura Municipal de Iporanga, por uma distância de 42,90 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.441, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Iporanga, necessário à 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública... O terreno tem inicio no ponto "A",...
Onde se lê:
que divide a propriedade de Antonio Aracanjo da Rosa e...
Leia-se:
que divide a propriedade de Antonio Arcanjo da Rosa e...