DECRETO N. 8.442, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Suzano, necessário
à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 837.316,00m2 (oitocentos e trinta e sete mil, trezentos
e dezesseis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Suzano entre a rodovia São Paulo - Mogi das
Cruzes e o rio Tietê, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção da Estação de Tratamento de
Esgoto do Sistema Mogi-Suzano, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer à
Indústria Brasileira de Artigos Refratários S|A. - IBAR,
com as medidas, Umites e confrontações mencionados na
planta E-702-000-TOP 808 e memorial descritivo, constantes do processo
15-74, a saber:
O terreno tem inicio no ponto "A", situado na junção de
duas linhas que delimita a faixa do terreno, segue por uma delas,
margeando a estrada de Rodagem que liga São Paulo a Mogi-Suzano,
no sentido de Mogi-Suzano, por uma distância de 550,33 m, onde
atinge o ponto "B", situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa do terreno; deflete à esquerda e segue por uma
delas, por uma distância de 52,50 m, onde atinge o ponto "C";
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa do
terreno, por uma distância de 1.510,00 m, onde atinge o ponto
"D", situado na junção da linha que delimita a faixa de
terreno com o rio Tietê; deflete à esquerda e segue
margeando o referido rio, por uma distância de 687,00m, onde
atinge o ponto "E", situado na junção do rio Tietê
com a linha que delimita a faixa do terreno; deflete à esquerda
e segue pela linha que delimita a faixa do terreno, por uma
distância de 1.425,00 m, onde atinge o ponto "A", inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civii, a 1.° de Setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador