DECRETO N. 8.442, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Suzano, necessário à 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 837.316,00m2 (oitocentos e trinta e sete mil, trezentos e dezesseis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Suzano entre a rodovia São Paulo - Mogi das Cruzes e o rio Tietê, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema Mogi-Suzano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Indústria Brasileira de Artigos Refratários S|A. - IBAR, com as medidas, Umites e confrontações mencionados na planta E-702-000-TOP 808 e memorial descritivo, constantes do processo 15-74, a saber:
O terreno tem inicio no ponto "A", situado na junção de duas linhas que delimita a faixa do terreno, segue por uma delas, margeando a estrada de Rodagem que liga São Paulo a Mogi-Suzano, no sentido de Mogi-Suzano, por uma distância de 550,33 m, onde atinge o ponto "B", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa do terreno; deflete à esquerda e segue por uma delas, por uma distância de 52,50 m, onde atinge o ponto "C"; deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa do terreno, por uma distância de 1.510,00 m, onde atinge o ponto "D", situado na junção da linha que delimita a faixa de terreno com o rio Tietê; deflete à esquerda e segue margeando o referido rio, por uma distância de 687,00m, onde atinge o ponto "E", situado na junção do rio Tietê com a linha que delimita a faixa do terreno; deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa do terreno, por uma distância de 1.425,00 m, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civii, a 1.° de Setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador