DECRETO N. 8.443, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no muncípio de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 251,50m2 (duzentos e
cinquenta e um metros quadrados e cinquenta, decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário
à FEPAS - para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer Laudelino José da Silva,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta n. 2841|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Lote 1 - 23,00m fazendo frent para a Rua
"E" de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 2
do proprietário numa extensão de 23,00m, pela esquerda
confronta com a rua existente numa extensão de 5,00m e nos
fundos confronta com a Etrada Bororé nas extensões de
13,00m e 1,50m respectivamente. Lote 2 8, 00m fazendo fundos com o lote
19 de José Arruda de Oliveira; 9,50m pela direita (tendo como
frente do lote a Estrada do Bororé) confrontando com o
proprietário; 11,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com
o proprietário; 1,40m pela esquerda, confrontando com o lote 3
da Quadra 11.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.443, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca de
São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação
do traçado da ligação ferroviária
Presidente Altino a Evangelista de Souza
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,...
Onde se lê:
1,40m pela da confrontando com o lote 3 da Quadra 11.
Leia-se:
1,40m pela esquerda, confrontando com o lote 3 da Quadra 11.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante...
Onde se lê:
no artigo 5 do Decreto-lei Federal 3365, de 21 de junho de 1941,...
Leia-se:
no artigo 15 do Decreto-lei Federal 3365, de 21 de junho de 1941,...