DECRETO N. 8.444, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
,imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 69,50m2 (sessenta e nove
metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino a
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a
Adevaldo Nascimento Gomes, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 4380-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e
Confrontações: - AREA SUPLEMENTAR «C» -
Partindo do ponto (E) que dista 12,00m a direita do Km 38 + 10,00m do
eixo locado, seguem: 9,50m em reta pela cerca divisa até o ponto
(G) que dista 12,00m a direita do Km 38 + 19,50m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 7,15m em reta pela parede divisa até
o ponto (H) que dista 19,15m a direita do Km 38 + 19,50m do eixo
locado, confrontando com Batista Zani; 9,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (F) que dista 19,50m a direita do Km 38 + 10,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,50m em reta pela
cerca divisa, confrontando com João Cortim Freire até o
ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador