Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
Município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA –
Ferrovia Paulista S/A, para o alargamento
da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FEPASA –
Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, construído de um terreno com área de 56,50 m ²
(cinqüenta e seis metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados ), e
respectivas benfeitorias,
situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza , imóvel este que consta
pertencer a Batista Zani, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.º 4380-201 e memorial descritivo elaborado pela divisão de
Desapropriação do departamento de Engenharia Civil da FEPASA – Ferrovia Paulista
S/A, a saber: Limites e Confrontações Área suplementar D - Partindo do ponto (G)
que dista 12,00m a direita do km 38 + 19,50m do eixo locado, seguem: 8,10 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (I) que dista 12,20m a direita do Km 38 -f 27,50m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 6,80m em reta, pelo muro divisa até o ponto (J ) que
dista 19,00 m
a direita do Km 38 + 028,00m do eixo locado, confrontando com Claret Gil; 8,10m
em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 19,15m a direita do Km 38+
19,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,15m em reta pela
parede divisa, confrontando com Edevaldo Nascimento Gomes até o ponto (g) de
partida.
Artigo 2.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação para os fins do disposto no Artigo
15 do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães,
Secretário dos Transportes
Publicado na casa civil, a 1.º
de setembro de 1976.
Maria Angélica Gallazzi,
Diretoria da Divisão de Atos do Governador