DECRETO N. 8.446, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 330,00 m2
(trezentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de são Paulo, comarca de São
Paulo, neeessário à FEPASA para o alargamento da faixa,
em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a man Ada
Ingrafe, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 4470|201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,25 m
à direita do Km 43 + 220,00 m do eixo locado, seguem: 26,00 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 31,00 m
à direita do Km 43 + 243,60 m do eixo locado, confrontando com a
Prefeitura Municipal de são Paulo; 15,40 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 46,50 m à direita do KM
43 + 243,10 m do eixo locado, confrontando com Hugo Pereira de Abreu;
4,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 46,30
m à direita do Km 43 + 240,00 m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 22,60 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 38,95 m à direita do Km 43 + 219,50 m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 8,70 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de
São Paulo, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador