DECRETO N. 8.446, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 330,00 m2 (trezentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de são Paulo, comarca de São Paulo, neeessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a man Ada Ingrafe, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4470|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,25 m à direita do Km 43 + 220,00 m do eixo locado, seguem: 26,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 31,00 m à direita do Km 43 + 243,60 m do eixo locado, confrontando com a Prefeitura Municipal de são Paulo; 15,40 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 46,50 m à direita do KM 43 + 243,10 m do eixo locado, confrontando com Hugo Pereira de Abreu; 4,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 46,30 m à direita do Km 43 + 240,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 22,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 38,95 m à direita do Km 43 + 219,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 8,70 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador