DECRETO N. 8.447, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, Comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 961,00 m2
(novecentos e sessenta e um metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Haruo Bundem, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta número 4.962/201 e memorial descritivo
elaborado pela Divisão de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A)
que dista 27,50 m a direita do Km 45 + 111,50 m do eixo locado, seguem:
8,80 m em reta pela cerca divisa, até o ponto (B) que dista
24,00 m a direita do Km 45 + 120,00 m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 82,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que
dista 19,20 m a direita do Km 45 + 200,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 56,70 m em reta pela cerca divisa,
até o ponto (D) que dista 17,50 m a direita do Km 45 + 255,50 m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 7,40 m em reta pela cerca
divisa, até o ponto (E) que dista 24,90 m a direita do Km 45 +
255,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 98,00 m em reta
pela faixa divisa, até o ponto (F) que dista 28,00 m a direita
do Km 45 + 160,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 42,00 metros em reta pela faixa divisa, até
o ponto (G) que dista 30,00 m a direita do Km 45 + 120,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 7,50 m em reta pela
faixa divisa, até o ponto (H) que dista 30,00 m a direita do Km
45 + 112,10 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário;2,70 m acompanhando a estrada divisa, confrontando
com Angelo Zocca até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.