DECRETO N. 8.447, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 961,00 m2 (novecentos e sessenta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Haruo Bundem, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta número 4.962/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 27,50 m a direita do Km 45 + 111,50 m do eixo locado, seguem: 8,80 m em reta pela cerca divisa, até o ponto (B) que dista 24,00 m a direita do Km 45 + 120,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 82,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 19,20 m a direita do Km 45 + 200,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 56,70 m em reta pela cerca divisa, até o ponto (D) que dista 17,50 m a direita do Km 45 + 255,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 7,40 m em reta pela cerca divisa, até o ponto (E) que dista 24,90 m a direita do Km 45 + 255,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 98,00 m em reta pela faixa divisa, até o ponto (F) que dista 28,00 m a direita do Km 45 + 160,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,00 metros em reta pela faixa divisa, até o ponto (G) que dista 30,00 m a direita do Km 45 + 120,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,50 m em reta pela faixa divisa, até o ponto (H) que dista 30,00 m a direita do Km 45 + 112,10 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;2,70 m acompanhando a estrada divisa, confrontando com Angelo Zocca até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.