DECRETO N. 8.451, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1976
Considera conferidos à Terrafoto S.A., Atividades de Aerolevantamentos atos referentes à VASP - Aerofotogrametria S.A.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a mudança de denominação
da empresa VASP-Aerofotogrametria S.A., para Terrafoto S.A., Atividades
de Aerolevantamentos,
Decreta:
Artigo 1.° - Consideram-se conferidos à Terrafoto
S.A. Atividades de Aerolevantamentos, todas as
atribuições, obrigações e direitos
previstos na legislação em vigor referentes à
VASP-Aerofotogrametria S.A.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador