DECRETO N. 8.452, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Cr$
AMPARO
Fatronato Jesus Crucificado................................................. 5.000,00
ARARAS
Centro Social e Educacional "Romana Ometto"..............30.000,00
BAURU
Creche e Centro Educativo Monteiro Lobato...................20.000,00
Sociedade Beneficente Cristã ..........................................18.000,00
BOITUVA
Serviço de Obras Sociais ................................................. 10.000,00
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
Associação Espinta "Vicente de Paulo"........................... 8.000,00
ITATINGA
Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e Infância de Itatinga...30.000,00
JUQUIÁ
"S.A.M.I. - Sociedade de Assistência a Maternidade e à Infância de Juquia..16.000,00
LEME
Casa da Criança de Leme................................................ 30.000,00
LINS
Associação linense para Cegos.......................................11.000,00
MOJI GUAÇU
Lar da Velhice Guaçuana ................................................ 30.000,00
SANTA MARIA DA SERRA
Casa Maternal e da Infância "Santa Maria da Serra" ...20.000,00
SANTOS
Cruz Vermelha Brasileira - Filial de Santos.......................7.000,00
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Sociedade das Senhoras de Rotarianos de São João da Boa Vista ......................4.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Sociedade Espirita Beneficente "São Paulo"....................5.000,00
SOROCABA
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais...........30.000,00
SOROCABA
Cruzada Social das Senhoras Católicas........................... 24.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.3.4 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Banaeirantes, 2 de Setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador