DECRETO N. 8.453, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxilios para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 71.000,00
(setenta e um mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
ITATINGA Cr$
Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e Infância de Itatinga............30.000,00
PRESIDENTE PRUDENTE
Sociedade Civil Beneficente "Lar Santa Filomena".......................................................23.000,00
VALINHOS
Lar "São
Joaquim"..............................................................................................................18.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 2 de Setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador