DECRETO N. 8.454, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$
191.000,00 (cento e noventa e um mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Cr$
CAMPINAS
Associação do Pão dos Pobres de Santo Antonio ........... 29.000,00
ITAPEVA
Conferência Vicentina sob a Invocação de N. S. Santana ... 28.000,00
ITIRAPINA
«Lar dos Pobres de Itirapina» ............................ 12.000,00
ITOBI
Conferência Nossa Senhora Aparecida - Asilo São Vicente de
Paulo .................................................. 16.000,00
ITU
Sociedade Amigos da Zona Oeste - «SAZO».................. 22.000,00
PIRASSUNUNGA
Sociedade Beneficente de Auxílio aos Recém-Nascidos ..... 10.000,00
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Asilo de Mendicidade Dom Bosco de Santa Cruz das Palmeiras................... 24.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Obra do Berço «Nossa Senhora de Fátima» .................. 10.000,00
SOROCABA
Sociedade Cultural Espírita «Irmãos de Caridade»......... 10.000,00
TIETÊ
Casa dos Meninos de Tietê ............................... 30.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá Cr$ 191.000,00 (cento e noventa e
um mil cruzeiros) à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador