DECRETO N. 8.455, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a doação
de veículo usado à Obras Assistenciais da Paróquia
Nossa Senhora da Paz de Paraguaçú Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE3808-75, a doação à Obras
Assistenciais da Paróquia Nossa Senhora da Pae de
Paraguaçu Paulista, de um veículo usado Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1969, chassis B-9.649.524 -
PI-2246, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Administração - Coordenadoria da
Administração Superior - Sede, e declarado excedente pela
DEMEX - da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Governador