DECRETO N. 8.455, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado à Obras Assistenciais da Paróquia Nossa Senhora da Paz de Paraguaçú Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE3808-75, a doação à Obras Assistenciais da Paróquia Nossa Senhora da Pae de Paraguaçu Paulista, de um veículo usado Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969, chassis B-9.649.524 - PI-2246, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração Superior - Sede, e declarado excedente pela DEMEX - da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Governador