DECRETO N. 8.456, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Dolcinópolis -SP
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR, DO ESTADO DE PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido,
objeto do GE 3459-76 a doação à Prefeitura Municipal de
Dolcinopolis de veículo usado - Pick-up, marca Chevrolet, ano de
fabricação 1969 - chassis C144JBR - 11882 - BPI 1772,
pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de
Saúde Médica declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de material, da Secretaria
da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio de departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo veículo
ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada veículo a que se refere o Artigo
1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da data publicação, quando a donataria
podera dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da SUva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador