DECRETO N. 8.459, DE 6 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Agudos, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 341,50 m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), aproximadamente, e respectiva construção, situado a Rua Dr. Fabio A. Leite Guima raes n. 168, no município e comarca de Agudos, necessário ao Tribunal de Justiça, destinado à residência oficiai do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer a José Calzavara, imóvel esse a que se referem os processos PGE. n. 50.267-76 e SJ. n. 146.835-76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0. - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador