DECRETO N. 8.462, DE 6 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, e,
Considerando os inestimáveis serviços que o Dr. Antonio Pereira Lima prestou a São Paulo no desenvolvimento de suas atividades parlamentares, cívicas e administrativas, de modo a tornar-se credor de especial consideração por parte de seus coestaduanos e do Governo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Dr. Antomo Pereira Lima, no grau de Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de Junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador