DECRETO N. 8.463, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 1.311.207,00 (um milhão, trezentos e onze
mil, duzentos e sete cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.311.207,00 (um
milhão, trezentos e onze mil, duzentos e sete cruzeiros) com
oferecimento de recursos, sendo Cr$ 821.807,00 (oitocentos e vinte e um
mil, oitocentos e sete cruzeiros) para a UO-01 -
Administração Superior da Secretaria e da sede e Cr$
489.400,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros)
para a UO-02 - Conselho Estadual de Educação e a
alteração da Tabela Explicativa no valor de Cr$
5.034.036,00 (cinco milhões e trinta e quatro mil e trinta e
seis cruzeiros), sendo Cr$ 2.024.436,00 (dois milhões e vinte e
quatro mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros) para a UO-01 -
Administração Superior da Secretaria e da Sede, Cr$
9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) para a UO-02 Conselho
Estadual de Educação e Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros) para a UO-06 - Coordenadoria do Ensino da
Região Metropolitaria da Grande São Paulo, visam melhor
adequação do seu orçamento vigente, bem como dar
condições legais à celebração de
convênio com as Prefeituras Municipais de São Caetano do
Sul e Ribeirão Pires e com o Centro de Integração
Empresa-Escola.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, do mesmo
orçamento, das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23
de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.658, de 9 de março de
1976, com a inclusão do subelemento 3.2.1.4 -
Instituições Municipals - conforme
discriminação abaixo:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.463, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo Único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê: 3.2 0.0 Diversas Transferência Correntes ...
Leia-se: 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes ...