DECRETO N. 8.465, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica aberto no Institute de Previdência
do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 257.556.671,00
(duzentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e
seis mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de possibilitar ao IPESP o atendimento de despesas
Considerados urgentes e inadiáveis relacionadas com Pessoal da
autarquia: Contratual - no valor de Cr$ 2.200.000,00 envolvendo a
PRODESP, para implantação de serviçes, de
processamento eletrônico de dados; Encargos Gerais - tendo em
vistas os prêmios de seguros de incêndios, de vida e as
sentenças judiciais; Exercicíos Anteriores - face ao
não pagamento no exercício específico de encargos
referentes a pessoal e pensionistas; Pensionistas em razão do
aumento das pensões e novas inclusões
Contribuições de Previdência Social - para ocorrer
as obrigações com o INPS, FGTS e PASEP, e
Amortização de Empréstimos Internos - relativa ao
terceiro convênio com o BNH, é aberto o presente
crédito suplementar, com recursos provenientes do "superavit " financeiro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito nos termos
do Artigo 43 § 1.º, incio I da Lei n. 4.320, de 17 do
março de 1964 será coberto com recursos provenientes do
«superavit» financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador