DECRETO N. 8.465, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica aberto no Institute de Previdência do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 257.556.671,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de possibilitar ao IPESP o atendimento de despesas Considerados urgentes e inadiáveis relacionadas com Pessoal da autarquia: Contratual - no valor de Cr$ 2.200.000,00 envolvendo a PRODESP, para implantação de serviçes, de processamento eletrônico de dados; Encargos Gerais - tendo em vistas os prêmios de seguros de incêndios, de vida e as sentenças judiciais; Exercicíos Anteriores - face ao não pagamento no exercício específico de encargos referentes a pessoal e pensionistas; Pensionistas em razão do aumento das pensões e novas inclusões Contribuições de Previdência Social - para ocorrer as obrigações com o INPS, FGTS e PASEP, e Amortização de Empréstimos Internos - relativa ao terceiro convênio com o BNH, é aberto o presente crédito suplementar, com recursos provenientes do "superavit " financeiro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito nos termos do Artigo 43 § 1.º, incio I da Lei n. 4.320, de 17 do março de 1964 será coberto com recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador