DECRETO N. 8.469 DE 9 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão desubvenções às
instituições assistencias que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a
subvenção de Cr$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.469, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções
às assistências que específica
Retificação do D.O. de 10-9-76
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de.........
Onde se lê:
São Caetano do Sul - NUCAME - Núcleo de
Capacitação da Menor do Lions Clube de são Caetano
do Sul
Leia-se:
São Caetano do Sul - Núcleo de Capacitação
da Menor do Lions Clube de são Caetano do Sul - Barcelona
«NUCAME».