DECRETO N. 8.469 DE 9 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão desubvenções às instituições assistencias que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de Cr$ 401.000,00  (quatrocentos e um mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.469, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976

                                                                                   Dispõe sobre concessão de subvenções às assistências que específica

Retificação do D.O. de 10-9-76
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de.........
Onde se lê:
São Caetano do Sul - NUCAME - Núcleo de Capacitação da Menor do Lions Clube de são Caetano do Sul
Leia-se:
São Caetano do Sul - Núcleo de Capacitação da Menor do Lions Clube de são Caetano do Sul - Barcelona «NUCAME».