DECRETO N. 8.470, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1976.
PAULOEGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                 DECRETO N. 8.470, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976

                                   Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. DE 10-09-76
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de........
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