DECRETO N. 8.472, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos orçamentários objetiva permitir a Coordenadoria da Administração de Pessoal realizar o concurso para visitador sanitário, sem ocorrer prejuizo à programação em desenvolvimento
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador