DECRETO N. 8.472, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Administração, um crédito de Cr$ 418.000,00
(quatrocentos e dezoito mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos orçamentários
objetiva permitir a Coordenadoria da Administração de
Pessoal realizar o concurso para visitador sanitário, sem
ocorrer prejuizo à programação em desenvolvimento
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento, da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador