DECRETO N. 8.475, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Constitui Grupo de Trabalho para a realização de estudos objetivando o desafogo e melhoria de condições prioritariamente da Casa de Detenção e de cadeias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Estratégia de Governo, em seu item 4, conceituou a Segurança como area de intervenção prioritária;
Considerando que o item 4.1., face aos problemas diagnosticados, atribuiu aos Secretários de Justiça e da Segurança a tarefa de «reconceituar o problema carcerário, objetivando a médio prazo, sua reformulação e, a curto prazo, o desafogo e melhoria de condições, prioritariamente da Casa de Detenção e de cadeias (delegacias) de Saltos, Campinas, Sorocaba, Moji, Guarulhos, ABC e Osasco;
Considerando que os Secretário da Justiça e da Segurança já dispõem dos dados concorrentes ao problema, estando, portando, em condições de examiná-los em conjunto
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, nas Secretarias da Justiça e da Segurança Pública Grupo de Trabalho integrado pelos bens. Dante Busana, que será o seu Coordenador, Diwaldo de Azevedo Sampaio, Eduardo Lebrão Pires Ferreira e Marina Mango Cardoso de Oliveira, representantes da Secretaria da Justiça, Raphael de Moura Campos e Tenente Coronel R-l Irajá Bernardino Ribeiro, representantes da Secretaria de Segurança Pública. 
Suplementa:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EDYGIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.475, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Constitui Grupo de Trabalho para a realização de estudos objetivando o desafogo e melhoria de condições prioritariamente da Casa de Detenção e de cadeias

Retificações
PAULO EGYDIO MARTINS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO...................
Considerando que o item 4.1.,............................................
Onde se 16: e de cadeias (delegacias)' de Santos.........................
Leia-se; e de cadeias '(delegacias)'de Santos,...........................
Artigo 1.º - Fica constituído, nas Secretarias da Justiça,..............
Onde se lê: e Marina Marigo Cardoso de Oliveira..........................
Leia-se: e Marina Marigo Cardoso de Oliveira .............................
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de l976.............
Leia-se; Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976