DECRETO N. 8.479, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da Casa Civil do Gabinete do Governador, a fim de que possa dar cumprimento a sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.479, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação 
Artigo 1.º - Parágrafo único 
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Subelemento Econômica
Leia-se: Subcategoria Econômica
Artigo 2.º 
Onde se lê: Demonstrativo da Escritura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Leia-se: Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas