DECRETO N. 8.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação à Secretaria da Saúde a fim de adequar os recursos necessários às atividades desenvolvidas pelas Unidades Orçamentárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil e cem cruzeiros), suplementar às dotações ao seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:




Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:



 
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Oçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975:


 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia o Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 14 de setemoro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

Retificação
Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Especificação                        Categoria
                                               Econômica
Onde se lê:
Despesas Correntes                  .000
Leia-se:
Despesas Correntes                3.000
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria de Saúde Mental
Código                                                          Especificação
Onde se lê:
8.2.0.0      Despesas Correntes..............................................
3.0.0.0       Transferências Correntes........................................
Leia-se:
3.0.0.0      Despesas Correntes..............................................
3.2.0.0      Transferências Correntes........................................
Artigo 4.º -
em Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos e Categorias Econômicas
Onde se lê: 09.04 - Coordenador de Saúde Mental.........................
Leia-se: 09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental............................