DECRETO N. 8.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação
à Secretaria da Saúde a fim de adequar os recursos
necessários às atividades desenvolvidas pelas Unidades
Orçamentárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta
mil e cem cruzeiros), suplementar às dotações ao
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23
de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Oçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia o Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 14 de setemoro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências
Retificação
Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Especificação Categoria
Econômica
Onde se lê:
Despesas Correntes .000
Leia-se:
Despesas Correntes 3.000
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria de Saúde Mental
Código Especificação
Onde se lê:
8.2.0.0 Despesas Correntes..............................................
3.0.0.0 Transferências Correntes........................................
Leia-se:
3.0.0.0 Despesas Correntes..............................................
3.2.0.0 Transferências Correntes........................................
Artigo 4.º -
em Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos e Categorias Econômicas
Onde se lê: 09.04 - Coordenador de Saúde Mental.........................
Leia-se: 09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental............................