DECRETO N. 8.481, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a abertura de crédito suplementar à Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde a fim de adequar os recursos necessários às atividades desenvolvidas pelo Instituto Butantan e Instituto Adolfo Lutz,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n° 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da fazenda a Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.003.054,00 (um milhão, três mil e cinquenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador