DECRETO N. 8.482, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de abertura de crédito suplementar
à Secretaria da Justiça, objetivando as obras de
construção de foruns,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça um
crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de
1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador