DECRETO N. 8.483, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle dc Endemias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de abertura de crédito Suplementar à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, objetivando dar continui- dade às atividades da Campanha de Combate à Esquistossomose, que passam a ser atribuidas à mencionada Autarquia conforme Decreto n. 8.112, de 24 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de Controle de Endemias um crédito de Cr$ 911.620,89 (novecentos e onze mil e seiscentos e vinte cruzeiros e oitenta e nove centavos) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos do que trata o Decreto n. 8.476, de 14 de setembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes - Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador