DECRETO N. 8.484, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, Imóvel
situado no Jardim dos Francos, subdistrito de Brasilândia,
município e comarca da Capital,
necessario à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 9.530,00 m2 (nove mil, quinhentos e
trinta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Avenida
General Penha Brasil, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim dos Francos, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Heitor C. de Siqueira Ferreira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 1.714-76-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto (2), situado na Avenida General
Penha Brasil, e percorre uma distância de 21,10 m (vinte e um
metros e dez centímetros), ao longo do alinhamento da Avenida
General Penha Brasil até o ponto (3). Do ponto (3) faz uma curva
à direita, percorrendo uma distância de 63,00 m (sessenta
e três metros) ao longo do alinhamento da Av. General Penha
Brasil, até o ponto (4). Do ponto (4) segue em linha reta,
percorrendo uma distancia de 24,00 m (vinte e quatro metros), ao longo
do alinhamento da Av. General Penha Brasil, até o to (5). Do
ponto (5) deflete a direita, percorrendo uma distancia de 80,60 m
(oitenta metros e sessenta centímetros) confrontando com a
área remanescente da propriedade até o ponto (6). Do
ponto (6), deflete à direita, percorrendo uma distância de
97,50 m (noventa e sete metros e cincoenta centímetros)
confrontando com a área remanescente da propriedade até o
ponto (1). Do ponto (1), deflete à direita, percorrendo uma
distância de 97,40 m (noventa e sete metros e quarenta
centímetros) confrontando com a área remanescente da
propriedade até o ponto (2)».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação ....
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador