DECRETO N. 8.484, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, Imóvel situado no Jardim dos Francos, subdistrito de Brasilândia, município e comarca da Capital,
necessario à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 9.530,00 m2 (nove mil, quinhentos e trinta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Avenida General Penha Brasil, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim dos Francos, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Heitor C. de Siqueira Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1.714-76-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto (2), situado na Avenida General Penha Brasil, e percorre uma distância de 21,10 m (vinte e um metros e dez centímetros), ao longo do alinhamento da Avenida General Penha Brasil até o ponto (3). Do ponto (3) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 63,00 m (sessenta e três metros) ao longo do alinhamento da Av. General Penha Brasil, até o ponto (4). Do ponto (4) segue em linha reta, percorrendo uma distancia de 24,00 m (vinte e quatro metros), ao longo do alinhamento da Av. General Penha Brasil, até o to (5). Do ponto (5) deflete a direita, percorrendo uma distancia de 80,60 m (oitenta metros e sessenta centímetros) confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto (6). Do ponto (6), deflete à direita, percorrendo uma distância de 97,50 m (noventa e sete metros e cincoenta centímetros) confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto (1). Do ponto (1), deflete à direita, percorrendo uma distância de 97,40 m (noventa e sete metros e quarenta centímetros) confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto (2)».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação .... 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador